Recurso Inominado Cível nº 60352924320248030001
Processo nº 6035292-43.2024.8.03.0001
Gabinete Recursal 02
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 02 PROCESSO: 6035292-43.2024.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Advogado do(a) RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR Nos casos de condenação pecuniária, não se afigura ilíquida a sentença cujo valor da condenação depende apenas de mero cálculo aritmético. (...) “3. Não é ilíquida a sentença se o total da condenação pode ser obtido mediante simples cálculo aritmético. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.” (...) (TJ-DF 07201374420208070016 DF 0720137-44.2020.8.07.0016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Data de Julgamento: 14/12/2020, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 27/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) (...) “Não se mostra ilíquida a sentença que fixa os parâmetros para posterior apuração do quantum debeatur, que pode ser alcançado por simples cálculo aritmético, em execução de sentença, sem adentrar na fase de liquidação.” (...) (TJ-RS - Recurso Cível: 71007214984 RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Data de Julgamento: 24/01/2018, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/01/2018) Preliminar rejeitada. Cinge-se o recurso inominado interposto pela parte ré (MACAPAPREV) à análise do direito ao pagamento retroativo das diferenças relativas à atualização da verba percebida pela parte autora denominada VPNI. A Lei Complementar Municipal nº 021/2002 extinguiu a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento e cargo em comissão, mas resguardou direito à percepção dos quintos já incorporados, determinando que tais incorporações passariam a constituir Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, sujeitas, exclusivamente, à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Destarte, à luz do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Recurso Inominado Cível · Processo nº 6035292-43.2024.8.03.0001 · Gabinete Recursal 02 · julgado em 28/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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