Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60307244720258030001
Processo nº 6030724-47.2025.8.03.0001
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6030724-47.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Trata-se de reclamação proposta por ILEIA LIMA DOS SANTOS contra ESTADO DO AMAPÁ, na qual requer o recebimento de adicional noturno tendo como base de cálculo a remuneração, incluindo as verbas de caráter permanente, tais como os plantões hospitalares, gratificação de atividade em saúde, adicional de insalubridade e gratificação de aperfeiçoamento. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. A parte reclamante pretende ter reconhecida como integrantes para o cálculo do Adicional Noturno (horas noturnas) as verbas que compõem a remuneração, bem como o pagamento dos valores retroativos daí decorrentes. Informou que o ente réu não vem pagando corretamente os valores devidos e nem implementando na base de cálculo do adicional noturno as verbas de caráter remuneratório. É público que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Amapá é a Lei nº 0066/1993. Todavia, os servidores estão divididos em Grupos, havendo Leis específicas tratando do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de cada Grupo. No caso sob análise, a parte autora demonstrou, através do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que pertenceu ao Grupo de Saúde, exercendo o cargo de Enfermeira. Em relação ao adicional noturno, é incontroverso a existência do direito ao recebimento do referido adicional, haja vista que tal verba foi paga mensalmente consoante ficha financeira juntada a exordial. A lide reside na base de cálculo do valor do adicional noturno e se os cálculos encontram-se corretos ou não, isto é, se incluem as verbas de natureza remuneratória. A Lei Estadual nº 0066/1993 estabelece o direito ao adicional noturno em seu art. 70, inc. II.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6030724-47.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 21/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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