Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60284016920258030001
Processo nº 6028401-69.2025.8.03.0001
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6028401-69.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) . 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. DO MÉRITO Trata-se de pedido de condenação do reclamado ao pagamento de férias, acrescidas de 1/3 referente aos períodos de 02/2022 a 02/2023 e 02/2023 – 06/2023. Os documentos juntados aos autos demonstram que a parte reclamante foi nomeada em 19/06/2023 para o cargo em comissão de Diretora, Código Código CDS-1, da Secretaria de Estado da Educação, conforme Decreto nº 5729 DE 19 DE JUNHO DE 2023. Embora os cargos comissionados possuam caráter transitório, de livre nomeação e exoneração, o ocupante de cargo comissionado tem direito às mesmas verbas rescisórias devidas aos servidores estatutários referentes às férias e terço constitucional, 13º salário e saldo de salário, eis que constitucionalmente previstas. Cito: RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR REPELIDA. CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença não é ilíquida, pois houve condenação de conteúdo monetário ao pagamento dos valores devidos à recorrida em razão do cargo em comissão que ocupou. Não há que se falar em iliquidez quando o valor da condenação depende de simples cálculos aritméticos a subsidiar o cumprimento de sentença. 2. Os servidores que exercem cargo em comissão são regidos pelo regime estatutário.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6028401-69.2025.8.03.0001 · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 12/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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