TJAPProcedenteJulgamento: 11/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60186502420268030001

Processo nº 6018650-24.2026.8.03.0001

3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Serviço Noturno

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6018650-24.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Trata-se de reclamação proposta por DYELLEN SUAYANE MORAIS VASCONCELOS, técnica em enfermagem, à época vinculada por meio de contrato administrativo, contra ESTADO DO AMAPÁ na qual requer o pagamento da diferença dos reflexos dos plantões em 13.o salário e férias, referente ao período de janeiro/2022 a maio/2024. Da não sujeição ao ônus da impugnação específica Sustenta o requerido que não está sujeito ao ônus da impugnação específica. Prospera a alegação, uma vez que o direito tutelado pela Fazenda Pública é indisponível. Portanto, cabe à autora comprovar o alegado. Acolho, assim, a preliminar. Da prescrição. Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1o do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. Assim, considerando que a presente ação fora ajuizada em 24/03/2026, somente podem ser objeto de análise os fatos a partir de 24/03/2021, encontrando-se prescrito o direito anterior a essa data. Presente os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. Trata-se de Ação de Cobrança em que a reclamante pretende o pagamento da diferença do adicional noturno.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6018650-24.2026.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional de Serviço Noturno

44% procedente4% parcialmente procedente49% improcedente

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