TJAPProcedenteJulgamento: 24/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60135837820268030001

Processo nº 6013583-78.2026.8.03.0001

2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização / Terço Constitucional

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6013583-78.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) . 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. No caso em debate, a parte autora não formulou pedido administrativo postulando as verbas debatidas no processo. Considerando que a ação foi ajuizada em 24/02/2026 consideram-se prescritas as parcelas cobradas até os 05 (cinco) anos anteriores à propositura desta ação. DO MÉRITO Cuida-se de ação de cobrança em que a reclamante alega que encontrava-se trabalhando via contrato administrativo iniciando-se em março de 2020 a junho de 2023, agosto de 2023 a dezembro de 2023 e fevereiro de 2024 a dezembro de 2024, pelo Estado do Amapá para exercer a função de Professor, sob a matrícula nº 011087503 e 0982864801, conforme ficha financeira juntada nos autos. Requer o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional no período de : (03/2022 – 03/2023);(03/2023 – 06/2023); (08/2023 – 12/2023) e (02/2024 – 12/2024) Pois bem. Denota-se nos autos que a autora fora contratada pelo ente réu através de Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2020 – SEED/GEA), iniciando-se suas atividades em março de 2020 a junho de 2023, agosto de 2023 a dezembro de 2023 e fevereiro de 2024 a dezembro de 2024, conforme visualizo em sua ficha financeira juntados à inicial.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6013583-78.2026.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização / Terço Constitucional

47% procedente1% parcialmente procedente35% improcedente

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