TJAPImprocedenteJulgamento: 12/03/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60129942320258030001

Processo nº 6012994-23.2025.8.03.0001

1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6012994-23.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança proposta em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ requerendo que a base de cálculo da seja composta por a incorporação da assistência financeira e do incentivo financeiro ao vencimento básico para fins de cálculo de Indenização de Campo (40%), Adicional de Insalubridade (20%), Anuênio e demais verbas calculadas sobre o vencimento base, além dos reflexos sobre 13º Salário e Férias. Regularmente citado, o Município de Macapá apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido ante a inexistência de base legal. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cobrança na qual pretende a parte reclamante a incorporação das gratificações denominadas "assistência financeira" e "incentivo financeiro" ao vencimento básico, bem como o pagamento dos reflexos destas verbas sobre 13º Salário, Férias + 1/3, Adicional de Campo e Adicional de Insalubridade, pelo período de agosto/2022 até o efetivo cumprimento da obrigação. A questão controvertida cinge-se em definir: (i) se as verbas denominadas assistência financeira e incentivo financeiro devem ser incorporadas ao vencimento básico da parte autora; e (ii) se tais verbas devem compor a base de cálculo para pagamento de outras vantagens funcionais. O pedido de incorporação das gratificações denominadas assistência financeira e incentivo financeiro ao vencimento básico não merece prosperar. Isso porque tal pretensão esbarra na vedação contida na Súmula Vinculante n.º 37 do STF, que dispõe: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." A incorporação pretendida resultaria, inevitavelmente, em aumento do vencimento básico da servidora, o que não pode ser determinado pelo Poder Judiciário, sob pena de usurpação da função legislativa.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6012994-23.2025.8.03.0001 · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 12/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

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