TJAPProcedenteJulgamento: 01/03/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60112084120258030001

Processo nº 6011208-41.2025.8.03.0001

2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6011208-41.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) reclamante alega que não houve o pagamento da Gratificação de Regência de Classe referente ao mês de junho de 2021, no percentual de 45,5% sobre os vencimentos, motivo pelo qual ajuizou a presente ação de cobrança. DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE A Gratificação de Regência de Classe - GRC está prevista no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar nº 065/2009 - PMM, in verbis: Art. 32. Além do vencimento básico, o profissional da educação básica municipal fará jus às gratificações previstas nesta Lei, constituindo-se em parcelas da remuneração do servidor ativo, integrando os proventos de sua aposentadoria, alteradas ou suspensas de acordo com sua movimentação funcional, concedida por ato administrativo do Prefeito Municipal, após processo administrativo devidamente instruído e submetido à assessoria jurídica da Secretaria de Educação: I - Gratificação de Regência de Classe: equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, devida apenas aos servidores ocupantes do cargo de Professor com exclusivo exercício em regência de Classe. No presente caso, o direito ao recebimento da Gratificação de Regência de Classe é incontroverso, tendo em vista que o referido percentual é pago regularmente à servidora. Contudo, observo que a reclamante tomou posse em 17/06/2021 no cargo de professor e no mês seguinte (julho de 2021), o percentual referente à regência de classe incidiu somente sobre os vencimentos de julho de 2021. A parte requerida, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da parte autora.

Prévia pública (~67% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6011208-41.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 01/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

50% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 369 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.