TJAPImprocedenteJulgamento: 21/07/2025

Recurso Inominado Cível nº 60104497720258030001

Processo nº 6010449-77.2025.8.03.0001

Gabinete Recursal 02

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6010449-77.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados. DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante de ID 25788841, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor, referente ao crédito principal, no importe de R$ 5.869,10, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado. 3) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir ofício ao setor de Folha de Pagamento do Estado do Amapá, vinculado à gestão administrativa (SEAD), prazo de 15 (quinze) dias, para que o órgão contratante/Executado adote as providências necessárias junto ao sistema e-Social, procedendo à emissão da guia de recolhimento previdenciário — DARF —, no valor de R$ 374,62 , referente aos valores apurados nos presentes autos, em estrita observância às orientações da Receita Federal do Brasil consubstanciadas no Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR (SRRF02) e à orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá. Esclareçer que: - O referido recolhimento será realizado com os valores disponíveis na conta judicial vinculada ao processo, observando-se o montante ali disponibilizado. - Após a emissão da guia correspondente, deverá o órgão encaminhá-la a esta Secretaria para adoção das providências necessárias ao recolhimento. O ofício deverá ser instruído com cópia do Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRRF02), bem como das demais peças processuais pertinentes.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Recurso Inominado Cível · Processo nº 6010449-77.2025.8.03.0001 · Gabinete Recursal 02 · julgado em 21/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

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