TJAPImprocedenteJulgamento: 24/02/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60094295120258030001

Processo nº 6009429-51.2025.8.03.0001

2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Moradia

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6009429-51.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) reclamante o recebimento de auxílio jaleco referente aos exercícios de 2021 e 2024 em relação à matrícula 0033027201. Ante o princípio da legalidade, faz-se mister a análise do parâmetro normativo para verificar se a demanda da parte autora merece acolhimento. A Lei nº 2.299/2018, que instituiu a parcela indenizatória denominada auxílio jaleco para os profissionais da saúde do Estado do Amapá, dispõe o seguinte em seu art. 1º: Art. 1º. Fica instituída a Parcela Indenizatória denominada Auxílio Jaleco, devida aos servidores Efetivos, Contratos Administrativos e servidores pertencentes ao ex-Território Federal do Amapá à disposição do Estado, que atuam nas áreas de Atenção à Saúde, de Apoio Diagnóstico e Vigilância em Saúde, que tratam os incisos I, II e III do artigo 4º, da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, desde que estejam exercendo suas atribuições no atendimento direto ao paciente, laboratoriais ou de fiscalização presencial, onde há obrigatoriedade do fardamento denominado Jaleco. O Auxílio Jaleco, como diz a própria Lei Estadual 2.299/2018, constitui parcela indenizatória para o fim exclusivo de compensar o gasto do servidor da saúde com a aquisição do fardamento denominado Jaleco. Não tem caráter remuneratório, como ocorre, por exemplo, com as gratificações em geral. Entendo que o Auxílio Jaleco é devido em decorrência do vínculo e do exercício da atividade em determinadas circunstâncias, pouco importando a quantidade de horas trabalhadas.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6009429-51.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 24/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-Moradia

67% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 73 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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