Recurso Inominado Cível nº 60072643120258030001
Processo nº 6007264-31.2025.8.03.0001
Gabinete Recursal 01
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6007264-31.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda. II - O requerente, FLEDSON FERREIRA DE JESUS, pretende a implementação e o pagamento retroativo de Adicional de Pós-Graduação no percentual de 30% (trinta por cento). Invoca, para tanto, os termos da Lei Municipal 106/2014-PMM. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. O requerido, apesar de devidamente citado e intimado, não ofertou contestação, impondo-se a decretação de sua revelia, mas sem a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ante a indisponibilidade do interesse público envolvido na presente demanda (CPC, art. 345, II). O adicional de Pós-Graduação está regulamentado no artigo 35 da Lei nº. 106/2014-PMM, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá – Poder Executivo Municipal, com seguinte redação, dada pelo Art. 243 da Lei 122/2018: “Art. 35 – É devido aos servidores do quadro de pessoal efetivo do Município de Macapá adicional de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, mestrado ou doutorado, calculados sobre o vencimento básico do servidor, na proporção de dez, vinte e trinta por cento, respectivamente, e inacumuláveis, desde que o curso seja compatível com o desempenho das funções do cargo ocupado. § 1º Para fins do disposto no “caput”, o título de pós-graduação deverá ter sido adquirido após o ingresso no quadro de servidores efetivos do Município. § 2º O adicional de pós-graduação será concedido mediante requerimento do servidor interessado acompanhado de cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso, e os efeitos financeiros serão computados a partir da data do requerimento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Recurso Inominado Cível · Processo nº 6007264-31.2025.8.03.0001 · Gabinete Recursal 01 · julgado em 28/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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