Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60068339420258030001
Processo nº 6006833-94.2025.8.03.0001
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6006833-94.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Da impugnação ao valor da causa. Rejeito, de pronto, a impugnação feita pela parte reclamada. Com efeito, o valor atribuído à causa foi de R$39.949,65 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) como alegado pelo réu; no entanto, encontra conformidade com a legislação apresentada pelo Ente Requerido, sobre o qual não vislumbro mácula aparente. Passo a analisar o mérito da causa. O inciso II do art. 32 da Lei Complementar 065/2009-PMM, permite o pagamento da gratificação de ensino especial ao professor, pedagogo e ao especialista em educação, que desempenhem suas funções em regência de classe e atendimento pedagógico aos alunos portadores de necessidades especiais: “II – Gratificação de Ensino Especial: equivalente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, devida ao professor, pedagogo e ao Especialista na Educação que desempenhem suas funções em regência de classe e atendimento pedagógico aos alunos portadores de necessidades especiais nos centros especializados ou nas unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação ou entidades conveniadas, quando for o caso.” Assim, extrai-se que, para o recebimento é necessário que o Servidor desempenhe suas atribuições em regência de classe e no atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais. A Regência de Classe está definida como: Art.
Prévia pública (~28% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6006833-94.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 14/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.