Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60048424920268030001
Processo nº 6004842-49.2026.8.03.0001
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6004842-49.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. II – Trata-se de ação de cobrança proposta por Carmen Sandra Amaral Afonso em face do Estado do Amapá, na qual pleiteia o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, relativas ao período em que manteve vínculo contratual temporário com a Administração Pública Estadual, no exercício da função de Professor, conforme petição inicial (ID 25968157). Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, passo à análise do mérito. Consoante se extrai dos autos, a parte autora esteve vinculada ao requerido nos seguintes períodos: a) setembro/2021 a junho/2023; b) agosto a dezembro/2023; e c) fevereiro a dezembro/2024,conforme demonstrado pelas fichas financeiras acostadas aos autos (IDs 25968161, 25968162 e 25968163). A controvérsia cinge-se em verificar se o servidor contratado temporariamente faz jus ao recebimento das verbas pleiteadas. A matéria foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o regime da repercussão geral, no julgamento do RE 1.066.677/MG (Tema 551), ocasião em que foi firmada a seguinte tese: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo: (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário; e (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”. No caso concreto, a situação funcional da parte autora enquadra-se na exceção prevista no item I da tese, haja vista a existência de expressa previsão legal no ordenamento jurídico estadual.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6004842-49.2026.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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