TJAPProcedenteJulgamento: 26/03/2024

Cumprimento de sentença nº 60016308520248030002

Processo nº 6001630-85.2024.8.03.0002

3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Títulos de Crédito

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel CERTIDÃO Processo N.º: 6001630-85.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Títulos de Crédito] executado, conforme determinação: " intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, comprovar eventuais excessos ou hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833. Decorrido tal prazo, e sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, a indisponibilidade se converterá em penhora" Santana/AP, 27 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) MARIA DE NAZARE PIMENTEL PANTOJA Analista Judiciário

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6001630-85.2024.8.03.0002 · 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 26/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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