Ação Rescisória nº 60013338420248030000
Processo nº 6001333-84.2024.8.03.0000
Gabinete 01
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 6001333-84.2024.8.03.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA Advogado do(a) Advogado do(a) RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de ação rescisória ajuizada por BERNACOM LTDA., com fulcro no artigo 966, incisos V e VII do Código de Processo Civil, visando desconstituir acórdão proferido nos autos da ação originária n.º 0020582-67.2017.8.03.0001, que tramitou perante a 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Em suas razões, sustentou, em síntese, que o julgado rescindendo teria incorrido em violação manifesta de norma jurídica, ao rejeitar pretensão de reequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos Administrativos nºs 022/2013-SESA e 035/2013-SESA, os quais previam expressamente cláusula de repactuação, não obstante as alterações nas condições de prestação de serviços, principalmente em virtude de convenções coletivas de trabalho. Argumentou, ainda, que a decisão rescindenda desconsiderou provas suficientes da onerosidade excessiva enfrentada durante a execução contratual. Aduziu, também, a existência de prova nova consistente na comprovação de que o Estado do Amapá teria concedido repactuação em moldes semelhantes à empresa EXECUTIVA SERVIÇOS EIRELI, prestadora de serviços da mesma natureza, o que demonstraria tratamento desigual entre contratadas em situação análoga, contrariando os princípios da isonomia e da legalidade administrativa. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, alegando inatividade empresarial, bem como a dispensa do depósito previsto no art. 968, II, do CPC. Atribuiu à causa o valor de R$ 8.109.129,68. Inicialmente, o i Desembargador Mario Mazurek determinou a intimação da parte autora para correção de vício formal, em razão de ilegibilidade da petição inicial a partir da página 3 (ID 2231324). Após o saneamento, foi reconhecido o impedimento do referido Desembargador por ter participado do julgamento do acórdão rescindendo (ID 2527207), determinando-se a redistribuição do feito, o que também se repetiu em relação ao i.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Rescisória · Processo nº 6001333-84.2024.8.03.0000 · Gabinete 01 · julgado em 15/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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