TRT2ImprocedenteJulgamento: 04/05/2026

Agravo de Petição nº 02735001020045020030

Processo nº 0273500-10.2004.5.02.0030

Tribunal Pleno - Cadeira 65

Assuntos (classificação CNJ)

Cabimento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0273500-10.2004.5.02.0030 roferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. FABIANA MARIA BELOUBE DESPACHO Nos termos do V. Acórdão, fica sem validade a penhora realizada no ID 90a9072. Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ALVALUX COMERCIO E SERVICOS LTDA

- VICENTE LUIZ MANENTE DE ALMEIDA

- PEROLA COMERCIO E SERVICOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0273500-10.2004.5.02.0030 · Tribunal Pleno - Cadeira 65 · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cabimento

40% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 724 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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