TJAPProcedenteJulgamento: 31/03/2025

Cumprimento de sentença nº 60004791720258030013

Processo nº 6000479-17.2025.8.03.0013

Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: vu.pedra@tjap.jus.br Número do Processo: 6000479-17.2025.8.03.0013 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por RAFAEL NUNES DE OLIVEIRA ALVES, Policial Militar, em face do ESTADO DO AMAPÁ. O requerente alega, em síntese, que foi escalado para exercer a função de Comandante de Viatura, superior à sua graduação de Soldado, nos meses de março, abril e maio de 2020, e nos meses de março, julho e agosto de 2022. Sustenta que a referida função é privativa de 2º ou 3º Sargento, fazendo jus à diferença remuneratória correspondente, que totaliza R$ 7.597,22 (sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), além dos reflexos em 13º salário e 1/3 de férias. A petição inicial (Id. 17632527) veio acompanhada de documentos, incluindo escalas de serviço (Id. 17632537) e ficha financeira (Id. 17632533). Em decisão (Id. 17685255), foi determinada a citação do requerido para apresentar contestação. O Estado do Amapá, em sua contestação (Id. 18790415), impugnou os fatos alegados, argumentando que o autor não comprovou o efetivo exercício da função superior. Defendeu que o ônus da prova é do requerente e, ao final, pugnou pela improcedência do pedido. Intimada para réplica (Id. 18796512), a parte autora não se manifestou. Em despacho (Id. 20679595), foi determinado que o autor juntasse as escalas de serviço dos meses de março e julho de 2022, o que foi cumprido com a petição e documentos de Id. 22393926, 22393927 e 22393928. É o breve resumo dos fatos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6000479-17.2025.8.03.0013 · Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari · julgado em 31/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

32% procedente6% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 404 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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