TJAPProcedenteJulgamento: 02/04/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60002860520258030012

Processo nº 6000286-05.2025.8.03.0012

Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000286-05.2025.8.03.0012 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar proposta por MARIA EDILEUZA DA COSTA LEITE SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI. Disse a requerente, servidora pública municipal no cargo de professora desde 12 de março de 2001, que possui curso de pós-graduação e faz jus à gratificação de formação continuada de 15% (quinze por cento) sobre o salário base, conforme o artigo 32, parágrafo 2º, alínea "a", da Lei Municipal nº 200/2007 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério). A autora narra que, em 11 de fevereiro de 2022, protocolou requerimento administrativo solicitando a inclusão da referida gratificação em seus vencimentos, tendo posteriormente retificado o requerimento, conforme eventos 18037149 e 18040953. Contudo, o Município requerido permaneceu inerte e não implementou o benefício. Requereu, por fim, a condenação do Município à obrigação de fazer, para que seja implementada a gratificação em sua folha de pagamento, bem como à obrigação de pagar os valores retroativos desde 16 de maio de 2022, data do requerimento administrativo, totalizando R$ 34.752,57 (trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), acrescidos dos reflexos em 13º salário e férias, além dos valores vincendos até a efetiva inserção. Por meio da decisão de ordem 17676646, dispensou-se a realização de audiência de conciliação, em conformidade com o caráter sumaríssimo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e a postura de não conciliação do réu em casos semelhantes. O Município de Vitória do Jari foi devidamente citado e, embora tenha apresentado contestação no evento 19153134, esta foi protocolada intempestivamente, conforme certificado e reconhecido pela decisão de ordem 19798061. O processo veio concluso para julgamento. II.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6000286-05.2025.8.03.0012 · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari · julgado em 02/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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