TJAPImprocedenteJulgamento: 09/04/2024

Agravo de Instrumento nº 60001212820248030000

Processo nº 6000121-28.2024.8.03.0000

Gabinete 07

Assuntos (classificação CNJ)

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000121-28.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Advogado(s) do Advogado(s) do DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Analisando os autos de origem (Processo nº 6005332-42.2024.8.03.0001), verifica-se que houve sentença prolatada em 13/12/2024 (ID 657354) e Acórdão mantendo a sentença em 27/06/2025 (ID 20013476) o que revela a perda superveniente do objeto deste recurso. Sendo assim, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 48, § 1º, III, do RITJAP, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, julgando-o prejudicado. Intimem-se e arquivem-se. JOÃO GUILHERME LAGES MENDES Desembargador - Gabinete 07

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Agravo de Instrumento · Processo nº 6000121-28.2024.8.03.0000 · Gabinete 07 · julgado em 09/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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