Recurso Inominado Cível nº 00148742620238030001
Processo nº 0014874-26.2023.8.03.0001
Gabinete Recursal 04
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 0014874-26.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Conforme esclarecimentos prestados pela contadoria do Juízo (#19683586), a planilha de cálculos do Reclamante encontra-se divergente do dispositivo condenatório. Cabe esclarecer que serviço noturno está previsto na LC 122/2018-PMM, com a seguinte disposição: "Art. 95 O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo incidirá sobre a remuneração prevista no §3º do Art. 94." Portanto, considerando que o servidor já recebe pelas horas normais trabalhadas no mês, receberá apenas o acréscimo correspondente ao percentual do adicional noturno e, não ao ledo engano de uma hora normal mais 25%. Assim, retornem os autos ao Reclamante para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculos com adequações. Macapá/AP, 24 de julho de 2025.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0014874-26.2023.8.03.0001 · Gabinete Recursal 04 · julgado em 17/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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