Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00062176120248030001
Processo nº 0006217-61.2024.8.03.0001
2ª Vara Criminal de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 0006217-61.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) trução processual, na qualidade de Substituta legal não encontro nenhum entrave à prolação da sentença (Portaria Nº 78274/2026). Além disso, o Juiz Titular desta Vara Criminal encontra-se afastado para auxiliar a Administração deste Tribunal (Portaria Nº 74801/2025). Assim, em observância ao princípio da razoável duração do processo, e primando pela celeridade processual, conforme mandamento constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Ressalto que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser flexibilizado, especialmente em casos como o presente, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUDIÊNCIA. PROVAS ORAIS. COLHEITA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CPC/73. ADOÇÃO MITIGADA. EXCEÇÕES. NULIDADE. NATUREZA. RELATIVA. PREJUÍZO CONCRETO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a determinar se houve violação ao princípio da identidade física do juiz pela prolação de sentença pelo juiz substituto, que não presidiu a instrução e não colheu as provas, e se essa violação é capaz de ensejar a nulidade de referida decisão judicial. 2. A identidade física do juiz é elemento característico do princípio da oralidade e objetiva que a causa seja julgada pelo juiz que colheu as provas orais, podendo avaliar a credibilidade dos depoimentos enquanto estas impressões ainda estão vivas em sua memória. 3. Conforme o art.
Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0006217-61.2024.8.03.0001 · 2ª Vara Criminal de Macapá · julgado em 08/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.