TJAPProcedenteJulgamento: 19/04/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00005742920238030011

Processo nº 0000574-29.2023.8.03.0011

Vara Única da Comarca de Porto Grande

Assuntos (classificação CNJ)

Ameaça

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 EDITAL DE CITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000574-29.2023.8.03.0011 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Ameaça ] réu abaixo qualificado, atualmente em local incerto e não sabido, fica INTIMADO(A) para ciência do inteiro teor da sentença transcrita abaixo, proferida nos autos epigrafados, bem como para, querendo, requerer o que entender de direito. Prazo: 20 dias SÍNTESE DA DECISÃO DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a denúncia, CONDENANDO o réu RAIMUNDO APOLÔNIO RODRIGUES como incurso nas penas do artigo 147, “caput”, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Atendendo ao disposto no artigo 59 do Código Penal Brasileiro, não constato nos autos circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Desta forma, com base no preceito secundário do artigo 147 do Código Penal, fixo a pena base no patamar de 01 (um) mês de detenção. Na segunda fase de fixação da pena, verifico constar a circunstância agravante prevista artigo 61, inciso II, letra “f”, do Código Penal. Assim, elevo a pena base em um sexto, passando para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Na terceira fase, não verifico causa de aumento ou diminuição, permanecendo a pena no mesmo patamar. Torno, então, definitiva a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Levando-se em consideração o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, o condenado deverá cumprir a pena em regime aberto. No caso não é cabível a substituição prevista pelo artigo 44 do Código Penal, pelo fato do crime envolver grave ameaça, e, de qualquer modo, o regime aberto é-lhe mais benéfico Tendo em vista o teor desta decisão, bem como não existir nenhum dos motivos previstos no art. 312 do CPP, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o acusado nas custas do processo, mas aqui acolho a gratuidade que significa a que não será exigível pelo prazo de 5 anos, salvos e houver modificação na condição financeira.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000574-29.2023.8.03.0011 · Vara Única da Comarca de Porto Grande · julgado em 19/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ameaça

62% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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