Ação Civil Pública nº 00004674220198030005
Processo nº 0000467-42.2019.8.03.0005
Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0000467-42.2019.8.03.0005
Parte Parte Ré: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO Procurador(a) do MunicípioWILDISON LORRAN TELES LOBATO - 3003AP Representante Legal: BRUNO MANOEL REZENDE Procurador(a) do MunicípioANGELO DE SOUZA FERREIRA - 4087AP Sentença: Assim sendo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido CONDENANDO O MUNICÍPIO DE TARTARUGUALZINHO a OBRIGAÇÃO DE FAZER, determinando que:1. O Município de Tartarugalzinho a apresentarem, no prazo de 60 (sessenta) dias, projeto arquitetônico e urbanístico, assinado por profissional habilitado, com a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que atenda às normas gerais de acessibilidade, prevendo, em especial: a) A eliminação de todas as barreiras existentes na faixa livre da calçada que margeia as Escolas Municipais da rede de ensino no Município de Tartarugalzinho; b) A instalação de rampa ou outro equipamento de deslocamento vertical para transposição dos desníveis nas áreas de circulação externas e internas; c) A instalação de piso tátil direcional e de emergência na calçada que margeia as Escolas Municipais e Estaduais da rede de ensino no Município de Tartarugalzinho, e também no interior dos prédios; d) O acesso ao interior com comunicação a todas as dependências e serviços das Escolas Municipais da rede de ensino no Município de Tartarugalzinho, livre de quaisquer barreiras; e) A disponibilização de banheiros acessíveis nas Escolas Municipais e Estaduais da rede de ensino no Município de Tartarugalzinho, para cada sexo, com entrada independente, à razão de pelo menos um por pavimento.2. Após a apresentação do referido projeto, determino que o Município de Tartarugalzinho, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, faça a execução das obras de acessibilidade nas Escolas Municipais da rede de ensino no Município de Tartarugalzinho, sob pena de interdição do prédio para o exercício das atividades públicas, sem prejuízo da cominação de multa mensal por atraso, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atribuída diretamente contra ao Prefeito Municipal de Tartarugalzinho.Publique-se. Registre-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Civil Pública · Processo nº 0000467-42.2019.8.03.0005 · Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho · julgado em 02/05/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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