Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 09004263020228040001
Processo nº 0900426-30.2022.8.04.0001
2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos para análise e manifestação quanto à fixação do valor da execução.
Considerando que, em prosseguimento ao cumprimento da sentença, após juntado os cálculos em mov. 48.3, HOMOLOGO-OS. Em consequência, fixo o quantum debeatur em R$ 65.977,57 (sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Em que pese haver deduções tributárias aplicáveis à espécie, esclareço que a Contadoria não mais realiza a apuração da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos casos de valor pago por meio de Precatório, apenas informa se incide ou não tais retenções sobre o crédito executado.
O setor responsável por tais apurações passou a ser a Central de Precatório, conforme inciso IV, art. 2°, da Portaria nº 1.993, de 30 de setembro de 2020.
Nos termos da Resolução n. 0303/2019 do CNJ, a fim de complementar as informações necessárias para a elaboração da respectiva ordem de pagamento, determino a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de cálculo.
Intime-se o(a) Exequente para juntar o comprovante da situação cadastral do CPF para expedição da certidão de formalização do precatório.
Com o trânsito em julgado, oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/Precatório (natureza alimentar).
Após, arquivem-se.
Juliana Geovana Lasmar de Oliveira
Juíza Leiga (Mat. 007.763-1)
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0900426-30.2022.8.04.0001 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 23/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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