Apelação Cível nº 07575505220228040001
Processo nº 0757550-52.2022.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADOR FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Considerando o que restou informado ao id. 121, INTIME-SE o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o integral cumprimento da ordem judicial exarada ao id. 107, especialmente no que tange à retirada de qualquer precariedade decorrente da situação "sub judice" na classificação do Autor como "Recomendado/Apto" na fase de Investigação Social do concurso público, promovendo a convocação do candidato para as demais etapas do certame em caso de comprovada aprovação e preenchimento dos requisitos editalícios, tornando definitivo o direito já reconhecido através do título judicial transitado em julgado (id. 73), sob pena de incidência da multa diária arbitrada ao id. 107.
Implementada a obrigação de fazer, dê-se vistas ao Exequente para requerer o que entender de direito nos 15 (quinze) dias seguintes, sob pena de arquivamento do feito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0757550-52.2022.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES · julgado em 31/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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