TJAMProcedenteJulgamento: 26/11/2020

Cumprimento de sentença nº 07564356420208040001

Processo nº 0756435-64.2020.8.04.0001

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Equivalência salarial

Inteiro teor — prévia

ADV: MÁRCIO ROCHA DE CARVALHO (OAB 5274/AM) - Processo 0756435-64.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - será publicado para fins de intimação da parte autora, por seu advogado, para juntar, nestes próprios autos, no formato PDF, e no prazo de trinta dias, os documentos descritos no §1º do art. 7º da Resolução 19/2023-TJAM, publicada no DJE 3549 de 02.05.2023 (que revogou a Resolução 003/2014 do TJAM e as Portarias nº 1.855/2016 e nº 1.993/2020), na ordem abaixo relacionada: I - Em relação ao processo de conhecimento: a) petição inicial; b) sentença; c) acórdão na apelação/reexame, se houver; d) decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário, se houver; e) certidão de trânsito em julgado. II - Em relação ao processo de execução/fase de cumprimento de sentença: a) ação/pedido de execução/cumprimento de sentença; b) certidão de trânsito em julgado; c) demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; d) decisão de homologação dos cálculos. III - Em relação aos Embargos à Execução/Impugnação, se houver: a) sentença/decisão nos embargos à execução/impugnação; b) acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação, se houver; c) decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário, se houver; d) certidão de trânsito em julgado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0756435-64.2020.8.04.0001 · 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 26/11/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Equivalência salarial

47% procedente7% parcialmente procedente45% improcedente

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