Apelação Cível nº 07502402920218040001
Processo nº 0750240-29.2021.8.04.0001
GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDIANTE ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL SEM OPÇÃO DE COMPRA. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. NÃO DEVOLUÇÃO DOS BENS. NACIONALIZAÇÃO DE FATO. DESVIRTUAMENTO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO ICMS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação Cível interposta pelo Estado do Amazonas contra sentença que declarou a inexigibilidade de lançamentos de ICMS sobre operações de importação de mercadorias realizadas mediante arrendamento mercantil internacional sem opção de compra, reconhecendo à empresa autora o direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação. O Estado sustenta a ocorrência de nacionalização de bens, com efetiva transferência de propriedade pela não devolução das mercadorias no prazo legal e vínculos societários entre as partes, caracterizando, assim, simulação contratual e fato gerador do ICMS. A autora, em contrarrazões, defende a regularidade das operações e a inexistência de circulação econômica ou jurídica dos bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se incide ICMS na entrada de bens no país, importados mediante arrendamento mercantil internacional sem opção de compra, no caso de não devolução e nacionalização definitiva; e (ii) estabelecer se a configuração de vínculos societários e a manutenção dos bens no território nacional, sem formalização de compra, caracterizam desvirtuamento contratual apto a ensejar a incidência tributária. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O ICMS, nos termos do art. 155, II e § 2º, IX, a, da CF/1988 e do art. 2º, § 1º, I, da LC nº 87/1996, incide sobre operações de circulação jurídica de mercadorias, caracterizada pela transferência de titularidade, não se aplicando sobre operações de mera posse, como no arrendamento mercantil internacional sem opção de compra. 4. A jurisprudência consolidada da Suprema Corte (Recurso Extraordinário n.º 540.829) firma a tese de que não incide ICMS na importação de bens por meio de contrato de leasing internacional sem opção de compra, salvo se houver antecipação desta ou aquisição definitiva do bem. 5.
Prévia pública (~51% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0750240-29.2021.8.04.0001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO · julgado em 09/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.