Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 07130275720258041000
Processo nº 0713027-57.2025.8.04.1000
1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Em seguida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o contrato e condenar o ente público ao pagamento dos valores relativos ao FGTS do período trabalhado, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, respeitado o prazo prescricional quinquenal e o teto deste Juizado Especial Fazendário.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Os montantes serão acrescidos de taxa de juros de 3% e correção monetária com base na TR, conforme o art. 13 da Lei n. 8.036/1990, a contar da data que cada depósito deveria ter sido efetivado.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença.
P.R.I. Cumpra-se.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0713027-57.2025.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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