Cumprimento de sentença nº 07122212220258041000
Processo nº 0712221-22.2025.8.04.1000
19ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Assiste-lhe razão. Assim, CONHEÇO dos embargos, na forma do art. 1.022, I, do CPC, e ACOLHO-OS. DECLARO, pois, que o dispositivo e fundamentação relativa da sentença passa a ter a seguinte redação:
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de:
DETERMINAR a ré que proceda a regularização da instalação do hidrômetro em local adequado, isto é, conforme o art. 58 do MPSAC - Manual de Prestação de serviços e atendimento ao Consumidor 2023, sem qualquer custo ao consumidor, no prazo de 10 dias sob pena de multa de R$ 500 até o limite de 10 dias de repetição.
DECLARAR a nulidade da multa aplicada no valor de R$497,96 (Quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) e a de rubrica PARC IRREG 001/001, no valor de R$ 305,50 .
CONDENAR a ré ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários, ex vi legis. P.R.I.
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o mais, permanece tal como prolatada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0712221-22.2025.8.04.1000 · 19ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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