Recurso Inominado Cível nº 07059266620258041000
Processo nº 0705926-66.2025.8.04.1000
1ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para:
(i) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ);
(ii) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente cobrado, referente a R$ 1.293,50 (mil e duzentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de R$ 2.587,00 (dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais), na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês e correção monetária a contar do pagamento indevido (art. 398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ);
Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0705926-66.2025.8.04.1000 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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