Recurso Inominado Cível nº 07036852220258041000
Processo nº 0703685-22.2025.8.04.1000
3ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
Determino a INTIMAÇÃO do polo passivo, em uma das formas do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para:
1) Efetuar o pagamento voluntário do valor exequendo, fazendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao débito, nos termos do art. 523, caput e §1°, da Lei Adjetiva Civil. O cumprimento da referida diligência deverá ser comprovado mediante a juntada da Guia de Pagamento, contendo o número da conta judicial gerada da sua emissão.
2) Apresentar eventuais embargos, a teor da faculdade inserta no art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, computando-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da superação do sobredito prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, conforme interpretação analógica do art. 525 do Código Processual Civil.
Oferecidos embargos, certifique-se sua tempestividade e a necessária segurança do juízo (art. 53, §1º da Lei 9099/95 e Enunciado 117 FONAJE), com a posterior conclusão dos autos.
Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, DEFIRO a expedição de alvará em favor do polo exequente para levantamento do respectivo valor, com o consecutivo arquivamento dos autos, caso nada mais seja requerido.
Inexistindo pagamento voluntário, determino à Secretaria que acrescente, ao valor da condenação devidamente atualizado e corrigido, multa de 10% (dez por cento), fazendo-o com base no art.52, II, da Lei 9.099/95, procedendo-se o início da pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD e bens no RENAJUD, com constrição autorizada nesta oportunidade.
Sendo positivas quaisquer das referidas pesquisas e penhoras, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0703685-22.2025.8.04.1000 · 3ª TURMA RECURSAL · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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