Cumprimento de sentença nº 07001785320258041000
Processo nº 0700178-53.2025.8.04.1000
3º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR a parte Requerida MANAUS AMBIENTAL S.A., que se abstenha de incluir o nome da parte autora ANIELE DA CONCEICAO NOBRE, CPF 941.705.762-68, no rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, em virtude do objeto demandado (fatura no valor de R$ 2.144,83, com vencimento em 09/12/2025, da UC 7020350-4), assim como se abstenha de suspender o fornecimento de água da unidade consumidora sob a matrícula de nº 7020350-4, localizada na Rua Sorriso do Lagarto, 15, São José do Operário III, CEP.: 69.087-024, Manaus-AM, a partir de sua intimação, até o deslinde da lide, sob pena de imposição de medidas executivas adequadas ao objetivo de superar eventual recalcitrância ao cumprimento da obrigação, conforme art. 52, V, da LJECC e arts. 77, IV, § 1º, 2º e 5º, 139, IV, 497, 536, caput e § 1º e 537, do CPC. Fica a parte Requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) apresentar proposta de acordo, querendo e tenha interesse em conciliar; 2) manifestar-se sobre a necessidade ou não de produção de outras provas, como também da possibilidade do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC. E ficará cada parte intimada que, se pugnar pela produção de prova, deverá em sua manifestação especificar a prova oral que pretenda produzir em audiência, mas sem prejuízo do Juízo considerar que a causa está madura para o julgamento imediato do mérito, conforme o art. 355, I, do CPC. Citem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0700178-53.2025.8.04.1000 · 3º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 04/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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