TJAMProcedenteJulgamento: 29/10/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 06670192220258041000

Processo nº 0667019-22.2025.8.04.1000

1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Equivalência salarial

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte ré a inclua a Gratificação de incentivo à qualificação, no percentual de 25%, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) incidências.

Ainda condeno a parte ré ao pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, a partir do pedido administrativo, (25.08.2025), até a efetiva implementação do benefício.

Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença .

Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.

Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da obrigação de fazer, para fins do art. 12, da Lei n. 12.153/2009.

Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.

P.R.I.C.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0667019-22.2025.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Equivalência salarial

47% procedente7% parcialmente procedente45% improcedente

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