TJAMProcedenteJulgamento: 16/11/2023

Procedimento Comum Cível nº 06557582120238040001

Processo nº 0655758-21.2023.8.04.0001

2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

Diante disso, indefiro o pedido e, por conseguinte, recebo o recurso sem efeito suspensivo quanto ao capítulo da sentença que, de forma tácita, confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil.

Indeferido o requerimento, determino a correção do cadastro processual do feito, a fim de que seja excluída a anotação “Tramitação Prioritária Liminar”, uma vez que inexiste pedido liminar pendente de apreciação.

Cumpridas as diligências ora determinadas e transcorrido o prazo para manifestação das partes, retornem os autos conclusos.

À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.

Manaus, data do sistema.

GILDO ALVES DE CARVALHO

Juiz Convocado Portaria n. 101/2026 (assinatura eletrônica)

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0655758-21.2023.8.04.0001 · 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 16/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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