Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 06533210720238040001
Processo nº 0653321-07.2023.8.04.0001
1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação à execução, para reconhecer erro de execução no valor apresentado, e, de conseguinte, considerando os cálculos apresentados pelo exequente (mov. 32), fixo o débito devido no importe de R$ 36.580,32 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos).
Nos termos da Resolução n. 0303/2019 - CNJ, a fim de complementar as informações necessárias para a elaboração da respectiva ordem de pagamento, determino a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de cálculo.
Despicienda nova atualização monetária.
Remetam-se os autos àquele setor.
Com o trânsito em julgado, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório (natureza alimentar).
Após, arquivem-se.
P.R.I.C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0653321-07.2023.8.04.0001 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 11/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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