Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 06463755320228040001
Processo nº 0646375-53.2022.8.04.0001
2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos. Vieram-me os autos conclusos para análise da manifestação quanto à fixação do valor da execução. Considerando que, transcorreu o prazo sem que houvesse impugnação dos cálculos juntados na mov.58.1 e 58.2, conforme certidão de mov.68.1, HOMOLOGO-OS. Em consequência, fixo o quantum debeatur em R$ 31.982,57 (trinta e um mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos.). Em que pese haver deduções tributárias aplicáveis à espécie, esclareço que a Contadoria não mais realiza a apuração da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos casos de valor pago por meio de Precatório, apenas informa se incide ou não tais retenções sobre o crédito executado. O setor responsável por tais apurações passou a ser a Central de Precatório, conforme inciso IV, art. 2°, da Portaria nº 1.993, de 30 de setembro de 2020. Intime-se o(a) Exequente para juntar o comprovante da situação cadastral do CPF para expedição da certidão de formalização do precatório. Com o trânsito em julgado, oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/Precatório (natureza alimentar). Após, arquivem-se. P.R.I.C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0646375-53.2022.8.04.0001 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 29/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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