TJAMNão conhecidoJulgamento: 09/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 06268759820228040001

Processo nº 0626875-98.2022.8.04.0001

1ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, inocorrente a hipótese do art. 525, §1°, V do CPC, REJEITO a IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO sob exame, termos em que consolido o quantum debeatur no importe de R$9.961,77, consoante fundamentação supra.

Isento de custas, na esteira do art. 55, parágrafo único, II da Lei n. 9.099/95.

Preclusa essa decisão, expeça-se alvará de levantamento a favor do credor e execute-se o saldo devedor residual.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0626875-98.2022.8.04.0001 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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