Apelação Cível nº 06175160820148040001
Processo nº 0617516-08.2014.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 698 DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO DE CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE ESCOLA MUNICIPAL. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. EXCLUSÃO DAS MULTAS EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
Juízo de Retratação do Acórdão que confirmou sentença de procedência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, condenando o ente municipal à regularização das condições estruturais e funcionais da Escola Municipal Maria Emília Mestrinho. O Acórdão impôs a realização de medidas específicas para reforma da unidade escolar, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitados a 30 dias, caso o Município não cumprisse a decisão no prazo estipulado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a imposição de medidas específicas para a regularização da escola pelo Poder Judiciário viola o princípio da separação dos poderes, à luz da Tese firmada no Tema 698 do STF; e (ii) determinar se a multa imposta ao Município de Manaus deve ser mantida, considerando o cumprimento das obrigações determinadas na sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A intervenção judicial em políticas públicas destinadas à realização de direitos fundamentais, como a educação, é permitida, desde que haja ausência ou grave deficiência do serviço público prestado, nos termos da Tese 698 do STF. Conforme a orientação do STF, o Poder Judiciário, ao intervir, deve determinar as finalidades a serem alcançadas, cabendo à Administração Pública apresentar o plano e os meios adequados para atingir os objetivos, em vez de impor medidas pontuais e específicas. No caso em questão, o Acórdão impôs diretamente medidas de reforma e infraestrutura, o que contraria a Tese firmada, que orienta para que o Judiciário aponte os fins a serem alcançados, sem interferir nas escolhas administrativas quanto aos meios. O Município de Manaus comprovou que já concluiu as obras de reforma e ampliação da escola, atingindo as finalidades apontadas pela Ação Civil
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0617516-08.2014.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO · julgado em 07/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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