TJAMProcedenteJulgamento: 27/03/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06123323220188040001

Processo nº 0612332-32.2018.8.04.0001

5ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Uso de documento falso · Falsidade ideológica · Falsificação de documento público · Furto Qualificado · Estelionato
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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

62% procedente4% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 4.921 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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