TJAMProcedenteJulgamento: 15/08/2024

Procedimento Comum Cível nº 06081448520248045400

Processo nº 0608144-85.2024.8.04.5400

2º Núcleo de Justiça 4.0

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Inteiro teor — prévia

III. DISPOSITIVO

POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para:

a) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença (NB 645.181.615-2) e, no mesmo ato, CONVERTÊ-LO em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com DIB em 24/08/2023.

b) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB até a efetiva implantação. As parcelas devem ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora pela taxa SELIC (conforme requerido pela própria Autarquia à fl. 38) a partir de dezembro/2021.

DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar a imediata implantação do benefício no prazo de 30 dias, face ao caráter alimentar e à incapacidade comprovada.

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até esta data (Súmula 111 do STJ). Isento de custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0608144-85.2024.8.04.5400 · 2º Núcleo de Justiça 4.0 · julgado em 15/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Invalidez Acidentária

30% procedente1% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 605 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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