TJAMProcedenteJulgamento: 12/08/2024

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06079992920248045400

Processo nº 0607999-29.2024.8.04.5400

3ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

[...]Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com espeque no art. 487, I, do CPC, c/c art. 109, caput, e § 4º da Lei 6.015/1973, a fim de determinar que se proceda à restauração do assento de nascimento da parte autora, lavrado no Cartório Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Careiro da Várzea-AM, (Termo 10051, no livro 07, fl. 69) devendo constar: ( Nome do registrando: HILDEFONSO DA SILVA OLIVEIRA; Data de nascimento: 31/03/1972; Nome dos genitores: TARQUINIO MARQUES DE OLIVEIRA e MARIA NILCE DA SILVA OLIVEIRA; Nome dos avós maternos: RAIMUNDO LEITE DA SILVA e MARIA DO CARMO DA SILVA; Nome dos avós paternos: CICERO DE OLIVEIRA e AUREA CASAS DE OLIVEIRA).

Esta sentença serve como mandado judicial para a restauração de registro objeto destes autos, pelo que intime-se o(a) Oficial Registrador do Cartório Extrajudicial competente, após o transito em julgado, via sistema Projudi, ou, restando indisponível, via malote digital , com os documentos indispensáveis à restauração.

Via da certidão restaurada deverá ser enviada a este Juízo de Direito para posterior entrega à parte requerente.

Sem custas e despesas processuais, considerando o deferimento da gratuidade da justiça.

Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante a remessa dos autos.

Após o trânsito em julgado e a comprovação da efetivação do registro, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0607999-29.2024.8.04.5400 · 3ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU · julgado em 12/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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