Ação Penal - Procedimento Sumário nº 06072018420248046300
Processo nº 0607201-84.2024.8.04.6300
2ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
3. DO DISPOSITIVO
Do exposto, em consonância com o parecer ministerial, rejeito a QUEIXA-CRIME formulada por MARIA LINDALVA PIMENTEL PONTES, com fundamento no Artigo 395, inciso II e III do Código de Processo Penal.
Custas pelo querelante (Art. 806, CPP).
Sem condenação em honorários, conforme entendimento para esta fase processual.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
À secretaria para providências.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 0607201-84.2024.8.04.6300 · 2ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 21/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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