TJAMProcedenteJulgamento: 13/12/2023

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 06071214620238047500

Processo nº 0607121-46.2023.8.04.7500

1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ

Assuntos (classificação CNJ)

Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulado por EURINEIDE PEREIRA BRAGA em face de AMARILDO NICACIO DA SILVA.

As medidas protetivas foram deferidas e, após notificado a cumprir, o requerido deixou de se manifestar ou solicitar revogação daquelas.

É o relatório. Fundamento e decido.

Da leitura dos autos, observa-se que a postura omissa do Requerido, frente ao prazo que lhe foi fixado, denota sua concordância ou aceitação pela imposição sofrida de medidas protetivas, assim, materializando preclusão temporal de vir a impugná-las. Diante disso, firme na ocorrência de confissão ficta dos fatos alegados, sem que a esta conclusão judicial possa automaticamente gerar efeito na área criminal, entendo pela extinção do feito.

Isso posto, não havendo contrariedade ao pedido autoral, JULGO EXTINTO o feito, confirmando medidas deferidas, pelo prazo nelas estipulado, sem prejuízo de posterior prorrogação a pedido da ofendida.

Intimem-se a requerente e o requerido nos endereços informados nos autos. Quanto ao requerido, caso não seja localizado, independente de nova busca, intime-o por edital, nos termos do art. 392, VI, §1º, do Código de Processo Penal. Em relação à requerente, por não haver disposição legal que determine sua intimação ficta, não sendo encontrada no endereço informado nos autos, nada mais resta a diligenciar.

Determino o arquivamento, ressaltando-se que, havendo comunicação da vítima de novo ato de violência, devem os autos serem desarquivados imediatamente para análise do Juízo.

Publique-se. Registre-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0607121-46.2023.8.04.7500 · 1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ · julgado em 13/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contra a Mulher

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