Habilitação para Casamento nº 06066251720238047500
Processo nº 0606625-17.2023.8.04.7500
1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, a disposição de vontade manifestada por MAIANE DE LIMA SILVA e RARICKER LOBATO DE ARAUJO, e autorizo o casamento pelo regime escolhido e a opção de não alteração de nome, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Sem custas, ante a gratuidade ora deferida.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Habilitação para Casamento · Processo nº 0606625-17.2023.8.04.7500 · 1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ · julgado em 20/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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