TJAMProcedenteJulgamento: 16/10/2023

Procedimento Comum Cível nº 06043757820238044600

Processo nº 0604375-78.2023.8.04.4600

2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade / Anulação

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência Antecipada proposta por MARIA DARLETE TELES DE SOUZA em face de AMAZONAS ENERGIA S.A., ambos qualificados nos autos.

Alega a parte autora, em síntese, que é consumidora do serviço prestado pela concessionária requerida, possuindo instalada em sua residência a unidade consumidora nº 2423110-0. Aduz que tem sido cobrada por valores elevados que não reconhece como devidos e que, apesar de ter tentado solucionar a questão extrajudicialmente, a requerida se nega a reapurar o valor da cobrança.

Afirma que possui quadro clínico delicado, realizando tratamento no CECON em razão de câncer no útero, além de utilizar bolsa de colostomia que necessita ser armazenada em geladeira, dependendo, assim, do fornecimento de energia elétrica para manutenção de seu tratamento de saúde.

Sustenta que recebe aposentadoria por idade no valor de 1 (um) salário mínimo, assim como seu esposo, sendo esta a renda familiar, e que o seu consumo de energia resume-se à utilização de uma geladeira, TV, ventilador e bomba d'água, que é ligada apenas uma vez por semana. Afirma que seu consumo é similar ao de seus vizinhos, que pagam entre R$ 20,00 e R$ 30,00 mensais, enquanto ela paga em média R$ 200,00.

Especifica na inicial as seguintes faturas que contesta: outubro/2022 (236 kwh - R$ 219,03), novembro/2022 (234 kwh - R$ 217,02), dezembro/2022 (225 kwh - R$ 209,79), janeiro/2023 (191 kwh - R$ 184,51), março/2023 (174 kwh - R$ 165,84), abril/2023 (141 kwh - R$ 359,92) e maio/2023 (138 kwh - R$ 124,38).

Em sede de tutela provisória de urgência, requereu a determinação para que a requerida não interrompesse o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0604375-78.2023.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 16/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nulidade / Anulação

82% procedente0% parcialmente procedente15% improcedente

Calculado de 34 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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