TJAMImprocedenteJulgamento: 27/05/2024

Apelação Cível nº 06032753420218043800

Processo nº 0603275-34.2021.8.04.3800

GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. VERBA REMUNERATÓRIA E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INADIMPLEMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de servidor público municipal para recebimento de remuneração e 13.º salário referentes ao ano de 2016, com posterior inclusão, apenas em grau recursal, de pleito indenizatório por danos morais. A sentença também fixou honorários e custas, com exigibilidade suspensa por justiça gratuita. Ausência de contrarrazões.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o pedido de danos morais configura inovação recursal; (ii) definir se é devida a condenação do ente público ao pagamento das verbas remuneratórias de 2016.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pedido de danos morais, formulado apenas na apelação, configura inovação recursal, sendo incabível sua apreciação nos termos do art. 1.013 do CPC.

4. O dever de comprovar o fato constitutivo do direito incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, o que foi atendido no caso concreto, não tendo o réu logrado êxito em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado.

5. O pagamento de remuneração e décimo terceiro salário constitui obrigação legal do ente público, sendo inadmissível a ausência de quitação, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

Tese de julgamento: “1. Não se conhece de pedido formulado exclusivamente em grau recursal, por configurar inovação vedada pelo art. 1.013 do CPC; 2. Comprovada a relação com a Administração e a ausência de pagamento, é devida a condenação ao adimplemento de verbas salariais; 3. A omissão do ente público no pagamento de remuneração e décimo terceiro salário configura enriquecimento ilícito”.

_____________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7.º, VIII e XVII; 39, § 3.º. CPC, arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0603275-34.2021.8.04.3800 · GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA · julgado em 27/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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