Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06032187720248046300
Processo nº 0603218-77.2024.8.04.6300
2ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
3. DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público Estadual, e, aplicando a emendatio libelli (art. 383, CPP), CONDENO réu, nas sanções penais do art. 129, § 9º, do Código Penal.
Em consequência, passo à dosimetria.
Pela pratica do delito previsto no art. 129, § 9º do Código Penal.
Em atenção ao disposto no art. 59 do supracitado diploma legal, passo ao exame das circunstâncias judiciais previstas no referido dispositivo.
Culpabilidade: Essa circunstância se refere à culpabilidade em sentido lato, ou seja, a reprovação social que o crime e o autor merecem. Verifico a culpabilidade do acusado não se mostra exacerbada, visto ser inerente ao tipo penal.
Antecedentes: Não há registro de que o réu tenha sido condenado anteriormente com sentença transitada em julgado, portanto, é primário e não possui maus antecedentes.
Conduta social: Não há elementos que apontem o envolvimento do acusado em atividades criminosas na comarca ou outros fatores negativos acerca da sua conduta perante a sociedade. Assim, essa circunstância não deve ser verificada de forma desfavorável.
Personalidade: Não se pode afirmar que o acusado tenha personalidade voltada para o crime, já que não consta dos autos qualquer laudo psicossocial firmado por profissional habilitado. Por essa razão, deixo de valorar tal circunstância de forma desabonadora.
Motivos do crime: são inerente ao tipo penal, não servindo de agravamento da pena, como se constata na espécie.
Circunstâncias do crime: Essas circunstâncias se referem ao modo como o crime foi praticado, tais como estado de ânimo do agente, local da ação delituosa, condições de tempo, modo de agir e objetos utilizados. São apreciadas nesse momento desde que não configurem ao mesmo tempo circunstância legal, causa de diminuição ou de aumento de pena ou qualificadora, sob pena de dupla valoração.
No caso, as circunstâncias do crime são normais à pratica do crime.
Consequências do crime: Revela-se pelo resultado e efeitos da conduta do acusado.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0603218-77.2024.8.04.6300 · 2ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 20/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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