Recurso em Sentido Estrito nº 06014262720248045900
Processo nº 0601426-27.2024.8.04.5900
GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que rejeitou a denúncia com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, sob o argumento de ausência de justa causa por estar baseada exclusivamente no depoimento da vítima. O Parquet requer o provimento do recurso para reformar a decisão e determinar o recebimento da denúncia, sustentando que a palavra da vítima em contexto de violência doméstica possui especial relevância probatória e que não se exige prova plena para o recebimento da inicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se há justa causa para o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, considerando os elementos probatórios reunidos nos autos, em especial o depoimento da vítima e o relato da filha menor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. A justa causa está caracterizada através de lastro probatório mínimo capaz de demonstrar a plausibilidade da imputação, não sendo necessária prova plena da autoria delitiva. 2. Em crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, diante das dificuldades inerentes à produção de outras provas e do contexto de vulnerabilidade em que se encontram as vítimas. 3. Além do depoimento da vítima em sede policial, no qual relata as perseguições praticadas pelo recorrido em determinado lapso temporal, consta ainda nos autos o Relatório de Escuta Psicossocial da filha menor da ofendida, que corrobora suas declarações e reforça a existência de elementos mínimos aptos a subsidiar a acusação. 4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e está acompanhada de elementos suficientes a indicar a materialidade do delito e indícios de autoria, configurando justa causa para o prosseguimento da ação penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido. Tese de julgamento: 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 0601426-27.2024.8.04.5900 · GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS · julgado em 04/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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