TJAMImprocedenteJulgamento: 09/07/2022

Procedimento Comum Cível nº 06014248620228043100

Processo nº 0601424-86.2022.8.04.3100

VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º). Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0601424-86.2022.8.04.3100 · VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE · julgado em 09/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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