TJAMProcedenteJulgamento: 11/09/2024

Comunicado de Mandado de Prisão nº 06014043420248044100

Processo nº 0601404-34.2024.8.04.4100

VARA DA COMARCA DE EIRUNEPÉ

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo Majorado

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO expedido em desfavor de JOSE CARLOS LUCIO DE LIMA e ORCLA BASTO CORDEIRO. Termo de Audiência de Custódia à mov. 14.1. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Sem maiores delongas, verifico que o objetivo principal da demanda era o cumprimento do Mandado de Prisão (processo nº 0601280-51.2024.8.04.4100), expedido em desfavor de Jose Carlos Lucio de Lima e Orcla Basto Cordeiro. Sendo assim, considerando que a diligência foi devidamente cumprida e inexistem outros pedidos nos autos, o arquivamento da ação é a medida que se impõe. Isso posto, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos. Notifique-se a DPE acerca do ofício de mov. 30.1. À secretaria para as providências cabíveis. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Comunicado de Mandado de Prisão · Processo nº 0601404-34.2024.8.04.4100 · VARA DA COMARCA DE EIRUNEPÉ · julgado em 11/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Roubo Majorado

71% procedente3% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 462 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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