Apelação Cível nº 06013723120248043000
Processo nº 0601372-31.2024.8.04.3000
GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, § único c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Havendo apelação tempestiva e com preparo, recebo-a no efeito devolutivo. A parte recorrida deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, deve ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0601372-31.2024.8.04.3000 · GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO · julgado em 29/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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